São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10862, de 3 de setembro de 2001
Nº 10862/2001
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Rui Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 2001.