São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10860, de 31 de agosto de 2001
Nº 10860/2001
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
8
Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
- Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 3.098, julgada em 24/11/2005.