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Lei Estadual de São Paulo nº 10859, de 31 de agosto de 2001

Nº 10859/2001

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8 Art. 1.
1 artigo

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

8

Art. 1.
- Torna-se obrigatória a realização de testes toxicológicos, na admissão de policial pelas Corporações da Polícia Militar e Polícia Civil.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2001.

a) WALTER FELDMAN - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2001.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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