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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10857, de 31 de agosto de 2001

Nº 10857/2001

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Fica instituída a "Semana de Alfabetização e Conscientização Ambiental" nas escolas públicas de ensino fundamental, a ser realizada, anualmente, na semana de 5 de junho, Dia da Ecologia e Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 2.
- Nesta semana, a Secretaria de Estado da Educação em parceria com as Secretarias de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, do Meio Ambiente e da Saúde, através de equipe treinada, ministrará para as crianças das escolas públicas estaduais de ensino fundamental instruções sobre ecologia, preservação, meio ambiente e qualidade de vida.
Parágrafo único- Para a realização da "Semana de Alfabetização e Conscientização Ambiental" em escolas públicas os organismos estaduais poderão efetuar parcerias com organizações não governamentais, com associações profissionais e outras entidades afins.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Vetado.

Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil Antônio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2001.

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