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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10855, de 31 de agosto de 2001

Nº 10855/2001

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Fica instituído o "Circuito Turístico da Represa do Jurumirim".
§ 1ºº - O Circulo de que trata o "caput" deste artigo será integrado pelos Municípios de Arandu, Avaré, Cerqueira César, Itaí, Itatinga, Paranapanema, Piraju, Taquarituba, Tejupá e outros estabelecidos por lei.
§ 2º - Entende-se por Circuito Turístico da Represa do Jurumirim:

1. os municípios que se localizem às margens da Represa do Jurumirim e que possuam:

a) atrativos naturais passíveis de visitação; e

b) infra-estrutura de serviços turísticos em geral, comércio e hotelaria.

Artigo 2.º - A implantação do Circuito deve observar os preceitos de adequação da atividade ambientalmente sustentável, como:

I - capacitação de recursos humanos, compreendendo:

a) curso de formação em educação ambiental;

b) formação profissionalizante para atendimento na região, em todas as frentes de trabalho surgidas ou em atividade, em virtude da implantação do Circuito; e

c) conscientização da população quanto à exploração turística;

II - prevenção à degradação do ecossistema;

III - preservação da biodiversidade;

IV - tratamento e destinação ambientalmente seguros de resíduos antrópicos;

V - recuperação das áreas degradadas em virtude da continuidade da visitação e da falta de estratégia anterior.

Art. 3.
- O Estado deverá criar, através de seus órgãos competentes, programas específicos que incentivem a implantação do Circuito.

Artigo 4.º - Vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado.

§ 1ºº - Vetado.
Art. 5.
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei (vetado).
Art. 6.
- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Marcos Arbaitman

Secretário de Esportes e Turismo

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil Antônio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2001.

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