São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1085, de 26 de junho de 1951
Nº 1085/1951
LEI N. 1.085, DE 26 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no Sitio Bela Vista, da Fazenda Palmeiras, município de Santa Bárbara do Rio Pardo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Umberto Primo Bertolani e Antônio Bertolani, o imóvel abaixo caracterizdao, situado no Sitio Bela Vista, da Fazenda Palmeiras, município de Santa Bárbara do Rio Pardo, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 125,00 m (cento e vinte e cinco metros) de frente por 80,00 m. (oitenta metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada de rodagem que vai a Cerqueira Cesar; por um dos lados com Sinésio Ferraz de Campos, e por outro e nos fundos com terras dos doadores".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, subst.
LEI N. 1.085, DE 26 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação,imóvel situado no Sítio Bela Vista, da Fazenda Palmeiras, município de Santa Barbara do Rio Pardo.
Retificação