São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10849, de 6 de julho de 2001
Nº 10849/2001
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Artigo 8.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 06 de julho de 2001.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2001.
- Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 3165, julgada em 11/11/2015.