São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10846, de 5 de julho de 2001
Nº 10846/2001
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do
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Artigo 8.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 2001.