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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10841, de 4 de julho de 2001

Nº 10841/2001

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de São Paulo o Dia dos Clubes Sociais, Esportivos e Culturais do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de fevereiro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

Marcos Arbaitman

Secretário de Esportes e Turismo

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 2001.

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