São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10841, de 4 de julho de 2001
Nº 10841/2001
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 2001.