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Lei Estadual de São Paulo nº 1084, de 26 de junho de 1951

Nº 1084/1951

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LEI N. 1.084, DE 26 DE JUNHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de José Laurindo Rodrigues, imóvel situado no Bairro São Roque, do município de Bofete.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Laurindo Rodrigues, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro São Roque, do município de Bofete, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno com a área de 12.100 m2 (doze mil e cem metros quadrados), medindo 110 m (cento e dez metros) de frente por 110 m (cento e dez metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com propriedade do doador".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto

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