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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10833, de 2 de julho de 2001

Nº 10833/2001

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Botonista", a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de fevereiro.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Marcos Arbaitman

Secretário de Esportes e Turismo

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angaríta

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 2001.

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