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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10826, de 22 de junho de 2001

Nº 10826/2001

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituido o "Dia do Telemarketing" a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de julho.
Parágrafo único- O evento ora instituído fica incluído no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
- O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, com a colaboração do Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing, Radiochamada e Operadores de Trunking do Estado de São Paulo, da Associação Nacional de Telemarketing, de entidades de classe, sindicatos patronais, empregados e empresas do setor, promoverá atividades alusivas à efeméride.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2001.

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