Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10823, de 22 de junho de 2001

Nº 10823/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Músico Evangélico", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.

- Fica instituído o “Dia do Músico e do Cantor Evangélicos”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 16.575, de 22/11/2017.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2001.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo