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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1082, de 26 de junho de 1951

Nº 1082/1951

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LEI N. 1.082, DE 26 DE JUNHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Celestino Paraventi, imvel situado no município de Pinhal.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO. usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doagao, de Celestino Paraventi, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município de Pinhal, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno encravado na Fazenda Paineiras, com a area aproximada de 24.200 m.2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 107 m. (cento e sete metros) de frente por 225 m. (duzentos e vinte e cinco metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada de rodagem que vai para Pinhal e nos demais lados com terras do doador".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

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