São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1082, de 26 de junho de 1951
Nº 1082/1951
LEI N. 1.082, DE 26 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Celestino Paraventi, imvel situado no município de Pinhal.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO. usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doagao, de Celestino Paraventi, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município de Pinhal, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno encravado na Fazenda Paineiras, com a area aproximada de 24.200 m.2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 107 m. (cento e sete metros) de frente por 225 m. (duzentos e vinte e cinco metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada de rodagem que vai para Pinhal e nos demais lados com terras do doador".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto