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Lei Estadual de São Paulo nº 1082, de 21 de setembro de 1976

Nº 1082/1976

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LEI N. 1.082, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social - Região de Pirajuí - CIPS VII, com sede em Pirajuí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social - Região de Pirajuí - CIPS VII, com sede em Pirajuí.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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