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Lei Estadual de São Paulo nº 10818, de 8 de junho de 2001

Nº 10818/2001

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8 Art. 1.
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O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

8

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Acidentado do Trabalho", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2001.

a) WALTER FELDMAN - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2001.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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