São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1081, de 26 de junho de 1951
Nº 1081/1951
LEI N. 1.081 DE 26 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado na Fazenda "Ingá" ou "Pitangueiras", município de Nova Granada.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Francisco Garcia Ropeiro, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda "Inga" ou "Pitangueiras", município de Nova Granada, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m.2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m. (cem metros) da frente aos fundos, limitando por um lado com terras do doador, por outro com terras de Francisco Guilherme, e pelos outros com a estrada de rodagem que liga "Ingá" à Fazenda "Santa Isaura" e "Piau".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto