São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10803, de 9 de maio de 2001
Nº 10803/2001
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Mauro Brito" o viaduto localizado no km 640,2 da Rodovia Marechal Rondon - SP-300, no trevo que dá acesso à Avenida Guanabara, no Município de Andradina.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio de 2001.