São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1080, de 26 de junho de 1951
Nº 1080/1951
LEI N. 1.080, DE 26 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação. imvel situado no Bairro Taquaruçu, municpio de Lins.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Sato Tosio, o imvel abaixo caracterizado, situado no Bairro Taquaruçu, município de Lins, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terrena com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 155, 565 m (cento e cinquenta e cinco metros, quinhentos e sessenta e cinco millmetros) de frente por 155, 565 m (cento e cinquenta e cinco metros, quinhentos e sessenta e cinco millmetros) da frente aos fundos, confrontando pela frente e um dos lados com a estrada que vai para Lins e pelos restantes com terras do doador".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto