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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1079, de 26 de junho de 1951

Nº 1079/1951

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LEI N. 1.079, DE 26 DE JUNHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação,de Manoel Sardinha Pontes, imvel situado na Fazenda Canteiro, municpio de Pirangi

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Manoel Sardinha Pontes, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Canteiro", municpio de Pirangi, e destinado ao 'funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada de rodagem de Pirangi a Vista Alegre e pelos lados restantes com propriedade do doador".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

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