São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1079, de 26 de junho de 1951
Nº 1079/1951
LEI N. 1.079, DE 26 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação,de Manoel Sardinha Pontes, imvel situado na Fazenda Canteiro, municpio de Pirangi
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Manoel Sardinha Pontes, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Canteiro", municpio de Pirangi, e destinado ao 'funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada de rodagem de Pirangi a Vista Alegre e pelos lados restantes com propriedade do doador".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto