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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10786, de 17 de abril de 2001

Nº 10786/2001

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Mário Covas" o Rodoanel Metropolitano de São Paulo, em toda sua extensão.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 2001.

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