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Lei Estadual de São Paulo nº 10785, de 16 de abril de 2001

Nº 10785/2001

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8 Art. 1.
1 artigo

O Presidente da Assembléias Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, no termos dos Artigo 28,

8

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Adenilson dos Santos Franco" a Escola Estadual Parque Pinheiros III, em Taboão da Serra.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2001.

a) WALTER FELDMAN - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 2001.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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