São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1078, de 26 de junho de 1951
Nº 1078/1951
LEI N. 1.078, DE 26 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no Bairro do Rio Acima, município de São Miguel Arcanjo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Alvaro dos Santos Fortes, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro Rio Acima, município de São Miguel Arcanjo, e destinado ao funcionamento de uma escola primária, a saber:
"Um terreno com a area de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de frente por 125 m (cento e vinte e cinco metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada municipal de Boa Vista a São Miguel Arcanjo, e pelos outros lados e fundos com terras do doador".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.