São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10775, de 2 de março de 2001
Nº 10775/2001
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de março de 2001.
(Projeto de lei nº 984, de 1999, do Deputado Paulo Julião - PSDB)
Artigo 3º. - Vetado.
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Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
Onde se lê:
Leia-se:
(Publicado no D.O de 09/6/2001)