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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10770, de 21 de fevereiro de 2001

Nº 10770/2001

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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Secretaria da Saúde autorizada a instituir, em conjunto com os hospitais e faculdades de medicina do Estado e outros setores da área de saúde, a Campanha de Prevenção de Lesão da Coluna Cervical por Mergulho em Águas Rasas.
Art. 2.
- A Campanha tem por finalidade conscientizar as pessoas sobre como se prevenir dos traumas cervicais por mergulhos em águas rasas, através de palestras, divulgação de manuais informativos, rádio, televisão, placas, "outdoors", bem como treinamento de pessoal, informando os banhistas do perigo de mergulhar em águas rasas.
Art. 3.
- A Secretaria da Saúde baixará as normas necessárias à implantação da campanha de que trata esta lei.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2001.

GERALDO ALCKMIN FILHO

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de fevereiro de 2001.

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