São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1077, de 26 de junho de 1951
Nº 1077/1951
LEI N. 1.077, DE 26 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Cândido Zanella, imóvel situado no município de Jacupiranga.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Cândido Zanella, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município de Jacupiranga e destinado ao funcionamento de uma escola rural, a saber:
"Um terreno com a área de 12.100 m2 (doze mil e cem metros quadrados) com frente para a estrada de rodagem estadual que liga Pariquera-Açu a Iguape, confrontando pelo lado direito e pelos fundos com propriedade do doador e pelo lado esquerdo com propriedade de João Batista Zanella".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.