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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10766, de 19 de fevereiro de 2001

Nº 10766/2001

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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituido o Programa Permanente de Aproximação entre o Pequeno e Médio Produtor e a População de Baixa Renda.
Art. 2.
- Para os fins desta lei, considera-se produtor toda pessoa física ou jurídica, com domicílio no Estado de São Paulo, legalmente inscrita nos órgãos federais, estaduais e municipais exigíveis para sua atividade, que produza alimentos de qualquer espécie para a população, com ou sem fins lucrativos.
Art. 3.
- Para os fins desta lei, considera-se entidade toda pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolva atividades de cunho social, legalmente registrada nos órgãos federais, estaduais e municipais competentes à sua atividade, tais como sociedades de amigos de bairro, igrejas, associações de pais e mestres e associações beneficentes e filantrópicas, localizadas no Estado de São Paulo.

Artigo 4.º - Vetado.

I - vetado;

II - vetado.

Art. 5.
- Vetado.
Art. 6.
- Vetado.
Art. 7.
- Vetado.
Parágrafo único- Vetado.
Art. 8.
- A fim de reembolsar eventuais despesas das entidades, poderá ser acordada comissão a ser paga a estas pelos produtores, sobre o total arrecadado pela venda das mercadorias, cuja receita deverá ser integralmente aplicada em prol das atividades das entidades.
Art. 9.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10.
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Artigo 11 . - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2001.

GERALDO ALCKMIN FILHO

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de fevereiro de 2001.

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