São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10764, de 24 de janeiro de 2001
Nº 10764/2001
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8.º da Lei n. 1.817, de 27 de outubro de 1978, com suas alterações posteriores, fica incluida zona de uso predominantemente industrial - ZUPI-1, no Município de São Bernando do Campo, as áreas adiante indicadas, conforme planta anexa e de acordo com os seguintes memoriais descritivos:
Área 1 - Vetado.
Área 2 (ZEPI-2/PM SBC) - Tem início no ponto "1", localizado no alinhamento predial esquerdo da Rua Tiradentes, situado nas coordenadas UTM 7.374.873.8777 e 344.458.7902; desse ponto segue pelo citado alinhamento, até o ponto "2", situado nas coordenadas UTM 7.374.857.9375 e 344.497.5517; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva até o ponto "3", situado nas coordenadas UTM 7.374.836.6696 e 344.609.0163; desse ponto deflete à direita e segue em curva até o ponto "4", situado nas coordenadas UTM 7.374.728.5461 e 344.807.4822; desse ponto deflete à direita e segue em curva até o ponto "5", situado nas coordenadas UTM 7.374.709.3060 e 344.857.4886; desse ponto deflete à direita em curva até o ponto "6", situado nas coordenadas UTM 7.374.709.0565 e 344.876.6226; desse ponto deflete à direita e segue em curva até o ponto "7", situado nas coordenadas UTM 7.374.703.7730 e 344.905.6291; desse ponto deflete à direita e segue em curva até o ponto "8", situado nas coordenadas UTM 7.374.686.8151 e 344.934.6098; desse ponto deflete à esquerda segue em curva até o ponto "9", situado nas coordenadas UTM 7.374.683.6520 e 344.965.0977; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva até o ponto "10, situado nas coordenadas UTM 7.374.727.5828 e 344.989.6409; desse ponto deflete à direita e segue em curva até o ponto "11", situado nas coordenadas UTM 7.374.772.0340 e 344.991.9306; desse ponto deflete à direita e segue em curva até o ponto "12", situado nas coordenadas UTM 7.374.795.3055 e 345.016.9297; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva até o ponto "13", situado nas coordenadas UTM 7.374.817.2084 e 345.011.1957; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva até o ponto "14", situado nas coordenadas UTM 7.374.818.7432 e 344.976.2435; desse ponto deflete à direita e segue em curva até o ponto "15", situado nas coordenadas UTM 7.374.828.6515 e 344.947.4616; desse ponto deflete à direita e segue em curva até o ponto "16", situado nas coordenadas UTM 7.374.839.9831 e 344.920.5309; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva até o ponto "17", situado nas coordenadas UTM 7.374.844.4993 e 344.887.0610; desse ponto deflete à direita e segue em curva até o ponto "18", situado nas coordenadas UTM 7.374.851.8156 e 344.841.5203; desse ponto deflete à direita e segue em curva até o ponto "19", situado nas coordenadas UTM 7.374.864.5685 e 344.818.0888; desse ponto deflete à direita e segue em curva até o ponto "20", situado nas coordenadas UTM 7.374.881.4568 e 344.804.0432; desse ponto deflete à direita e segue em curva até o ponto "21", situado nas coordenadas UTM 7.374.911.2333 e 344.794.3320; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva até o ponto "22", situado nas coordenadas UTM 7.374.924.6117 e 344.786.9217; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva até o ponto "23", situado nas coordenadas UTM 7.374.936.5669 e 344.759.2756; desse ponto deflete à direita e segue em curva até o ponto "24", situado nas coordenadas UTM 7.374.951.3685 e 344.743.0300; desse ponto deflete à esquerda e seguem em curvas até o ponto "25", situado nas coordenadas UTM 7.374.955.3536 e 344.731.3545; desse ponto deflete à esquerda e seguem em curva até o ponto "26", situado nas coordenadas UTM 7.374.943.1137 e 344.716.2390, desse ponto deflete à direita e seguem em curva até o ponto "27", situado nas coordenadas UTM 7.374.923.7578 e 344.696.0032; desse ponto deflete à direita e segue em curva até o ponto "28", situado nas coordenadas UTM 7.374.924.3271 e 344.682.0377; desse ponto deflete à direita e seguem em curva até o ponto "29", situado nas coordenadas UTM 7.374.929.4810 e 344.658.2147; desse ponto deflete à esquerda e seguem em curva até o ponto "30"; situado nas coordenadas UTM 7.374.932.0428 e 344.633.4187; desse ponto deflete à direita e seguem em curva até o ponto "31"; situado nas coordenadas UTM 7.374.938.8744 e 344.610.0478; desse ponto deflete à direita e segue em curva até o ponto "32", situado nas coordenadas UTM 7.374.966.4851 e 344.564.4461; desse ponto deflete à direita e segue em curva até o ponto "33", situado nas coordenadas UTM 7.374.973.3703 e 344.542.0572; desse ponto deflete à direita e segue em curva até o ponto "1", encerrando a presente descrição.
Área 3 - Vetado.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2001.
GERALDO ALCKIM FILHO
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio de Senna Frederico
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de janeiro de 2001.
Retificação do D.O de 25-1-2001
Anexo a que se refere a Lei n.º 10.764, de 24 de janeiro de 2001