São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10763, de 23 de janeiro de 2001
Nº 10763/2001
unico
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Governo do Estado desenvolverá Campanhas de Educação Sanitária e Ambiental, veiculadas em todos os meios de comunicação controlados pelo Estado, que terão por objetivos:
I - o esclarecimento da população sobre os problemas sanitários e epidemiológicos causados pelas inundações;
II - o esclarecimento da população sobre a participação do lixo como uma das causas das inundações;
III - incentivar o comportamento de não jogar lixo nas ruas e de não acumular entulho nas margens dos córregos e rios, ou próximo a bueiros.
Artigo 11 . - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de janeiro de 2001.