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Lei Estadual de São Paulo nº 1076, de 21 de setembro de 1976

Nº 1076/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.076, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976

Dá a denominação de "Prof. Miguel Oliva Feitosa" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Adelfiori

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Miguel Oliva Feitosa" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Adelfiori, sob jurisdição da 1.ª Delegacia de Ensino (DRECAP-I), na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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