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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10755, de 23 de janeiro de 2001

Nº 10755/2001

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Art. 1.
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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a Festa da Água Mineral, a ser comemorada, anualmente, no dia 22 de março, em Águas de Santa Bárbara.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2001.

GERALDO ALCKMIN FILHO

Marcos Arbaitman

Secretário de Esportes e Turismo

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de janeiro de 2001.

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