São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1075, de 26 de junho de 1951
Nº 1075/1951
LEI N. 1.075, DE 26 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, do municpio de Potirendaba, imóvel situado na sede dêsse município.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Município de Potirendaba, o Imóvel abaixo caracterizado, situado na sede dêsse Município, e destinado à construção de edifício para o funcionamento do Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno com a área de 4.400 m2 (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), medindo 50 m (cinquenta metros) de frente, por 88 m (oitenta e oito metros) da frente aos fundos, e, confrontando: de um lado, com a Rua Barão do Rio Branco; de outro, com a Rua Ruy Barbosa; e pelos outros dois lados, com terrenos do Município de Potirendaba".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth. Diretor Geral, Substituto