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Lei Estadual de São Paulo nº 1075, de 26 de junho de 1951

Nº 1075/1951

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LEI N. 1.075, DE 26 DE JUNHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, do municpio de Potirendaba, imóvel situado na sede dêsse município.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Município de Potirendaba, o Imóvel abaixo caracterizado, situado na sede dêsse Município, e destinado à construção de edifício para o funcionamento do Grupo Escolar local, a saber:

"Um terreno com a área de 4.400 m2 (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), medindo 50 m (cinquenta metros) de frente, por 88 m (oitenta e oito metros) da frente aos fundos, e, confrontando: de um lado, com a Rua Barão do Rio Branco; de outro, com a Rua Ruy Barbosa; e pelos outros dois lados, com terrenos do Município de Potirendaba".

Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth. Diretor Geral, Substituto

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