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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10749, de 8 de janeiro de 2001

Nº 10749/2001

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o dia 28 de abril como o "Dia Estadual de Prevenção ao Acidente de Trabalho", com o objetivo de conscientizar trabalhadores e empresários sobre ações preventivas de riscos à saude no ambiente de trabalho.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.
Parágrafo único- Vetado.
Art. 4.
- Vetado.

Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2001.

MÁRIO COVAS

Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2001.

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