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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10747, de 8 de janeiro de 2001

Nº 10747/2001

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Creche Imaculada Coração de Maria do Jardim Princesa, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2001.

MÁRIO COVAS

Edson Luiz Vismona

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2001.

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