São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10747, de 8 de janeiro de 2001
Nº 10747/2001
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2001.
MÁRIO COVAS
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2001.