São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10742, de 8 de janeiro de 2001
Nº 10742/2001
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ernesto Consonni" os dispositivos de entroncamento localizados no km 294,403 da Rodovia Jose Fregonesi - SP-328, no acesso ao Conjunto Habitacional João Berbel III, no Município de Cravinhos.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2001.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2001.