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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10742, de 8 de janeiro de 2001

Nº 10742/2001

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ernesto Consonni" os dispositivos de entroncamento localizados no km 294,403 da Rodovia Jose Fregonesi - SP-328, no acesso ao Conjunto Habitacional João Berbel III, no Município de Cravinhos.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2001.

MÁRIO COVAS

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2001.

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