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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1074, de 26 de junho de 1951

Nº 1074/1951

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LEI N. 1.074, DE 26 DE JUNHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imvel situado em Vila Indaiá, município de Rio Claro.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu, promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Dr. Augusto Schmidt Filho, o imvel abaixo caracterizado, situado em Vila Indaiá, município de Rio Claro, e destinado A construção do 5.º Grupo Escolar, a saber:

"Um terreno com a área de 7.958 m2 (sete mil, novecentos e cinquenta e oito metros quadrados), medindo 86,50 m (oitenta e seis metros e cinquenta centímetros) de frente' por 92 m (noventa e dois metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua 4-B, pelos fundos com a rua 5-B e pelos lados, respectivamente, com as Avenidas 18-A e 20-A".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36-8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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