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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10738, de 8 de janeiro de 2001

Nº 10738/2001

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual de Prevenção da L.E.R. - Lesão por Esforço Repetitivo", a ser comemorado, anualmente, no último dia de fevereiro.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2001.

MÁRIO COVAS

Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2001.

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