São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10735, de 8 de janeiro de 2001
Nº 10735/2001
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro que se realiza, anualmente, no mês de setembro, em Ibitinga.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2001.
MÁRIO COVAS
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2001.