São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10725, de 3 de janeiro de 2001
Nº 10725/2001
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Miguel Luiz de Almeida" a passarela localizada no Km 310 da Rodovia Anhangüera - SP-330, na Vila Abranches, no Município de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 2001.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar