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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10723, de 3 de janeiro de 2001

Nº 10723/2001

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4 Art. 1.
1 artigo

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

4

Art. 1.
- Passam a denominar-se "Prof. Dayton Aleixo de Souza" os dispositivos de entroncamento localizados no km 339,5 da Rodovia Faria Lima - SP-326, no cruzamento com a Avenida Carlos Berchieri, no Município de Jaboticabal.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 janeiro de 2001.

a) VANDERLEI MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 janeiro de 2001.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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