São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10723, de 3 de janeiro de 2001
Nº 10723/2001
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Art. 1.
- Passam a denominar-se "Prof. Dayton Aleixo de Souza" os dispositivos de entroncamento localizados no km 339,5 da Rodovia Faria Lima - SP-326, no cruzamento com a Avenida Carlos Berchieri, no Município de Jaboticabal.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 janeiro de 2001.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 janeiro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar