São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10717, de 3 de janeiro de 2001
Nº 10717/2001
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 42, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua pubçicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de janeiro de 2001.
VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de Janeiro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar