São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10715, de 3 de janeiro de 2001
Nº 10715/2001
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
4
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de janeiro de 2001.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de janeiro de 2001.
(Projeto de lei n.º 222, de 2000, do Deputado Duarte Nogueira - PSDB)
Retificação
No
Artigo 1.º, onde se lê: "...km 331,1", leia-se: "...km 333,1...".
(Publicado no D.O. de 04/1/2001)