Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10715, de 3 de janeiro de 2001

Nº 10715/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

4 Art. 1.
1 artigo

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

4

Art. 1.
- Passam a denominar-se "Alfredo Benelli" os viadutos localizados no km 331,1 da Rodovia Attílio Balbo SP-333, no Município de Sertãozinho.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de janeiro de 2001.

a)VANDERLEI MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de janeiro de 2001.

a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

(Projeto de lei n.º 222, de 2000, do Deputado Duarte Nogueira - PSDB)

Retificação

No

Artigo 1.º, onde se lê: "...km 331,1", leia-se: "...km 333,1...".

(Publicado no D.O. de 04/1/2001)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo