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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10713, de 3 de janeiro de 2001

Nº 10713/2001

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4 Art. 1.
1 artigo

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Cláudio Ribeiro" o trevo existente no km 340,4 da Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP-322, que dá acesso ao Município de Sertãozinho.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de janeiro de 2001.

VANDERLEI MACRIS

Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de janeiro de 2001

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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