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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10712, de 3 de janeiro de 2001

Nº 10712/2001

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4 Art. 1.
1 artigo

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Admar Rosa da Silva" o viaduto localizado no km 110 da Rodovia SP-127, pista norte e pista sul, que dá acesso à Rodovia SP-129, no Município de Tatuí.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de janeiro de 2001.

VANDERLEI MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de janeiro de 2001.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar.

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