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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10700, de 19 de dezembro de 2000

Nº 10700/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, na forma da lei, os atos necessários à extinção da DIVESP - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de São Paulo S/A.
Art. 2.
- Os bens e direitos da DIVESP ficam sub-rogados à Fazenda Estadual.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2000.

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2000.

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