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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 107, de 6 de julho de 1948

Nº 107/1948

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LEI N. 107 DE 6 DE JULHO DE 1948

Autoriza o Govêrno do Estado a erigir, numa das praças centrais da Capital, um monumento ao Conselheiro Francisco de Paula Rodrigues Alves

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Govêrno do Estado autorizado a erigir, numa das praças centrais da Capital, um monumento ao Conselheiro Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Art. 2.
- O Chefe do Poder Executivo nomeara uma Comissão que será presidida pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, à qual incumbirá tomar as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior, bem como á elaboração de um plano de comemorações do centenário do nascimento do ilustre brasileiro (7 de julho de 1948).
Art. 3.
- As despesas com a execução da presente lei serão atendidas mediante oportuna consignação orçamentaria da verba de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).

Artigo 4.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

SYNESIO ROCHA

FERNANDO CAMARGO PRESTES

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.

THALES CASTANHO DE ANDRADE

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1948

Cassiana Ricardo

Diretor Geral

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:"Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos de julho de 1948",

Leia-se: "Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 6 de julho de 1948.

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