São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 107, de 6 de julho de 1948
Nº 107/1948
LEI N. 107 DE 6 DE JULHO DE 1948
Autoriza o Govêrno do Estado a erigir, numa das praças centrais da Capital, um monumento ao Conselheiro Francisco de Paula Rodrigues Alves
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
SYNESIO ROCHA
FERNANDO CAMARGO PRESTES
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
THALES CASTANHO DE ANDRADE
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1948
Cassiana Ricardo
Diretor Geral
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:"Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos de julho de 1948",
Leia-se: "Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 6 de julho de 1948.