São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10698, de 12 de dezembro de 2000
Nº 10698/2000
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de desembro de 2000.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2000.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
(Projeto de lei n.º 61, de 2000, da Deputada Terezinha da Paulina - PFL)
Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
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Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2000.
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(Publicada no D.O. de 13-12-2000)