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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10693, de 30 de novembro de 2000

Nº 10693/2000

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Art. 1.
1 artigo

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Engenheiro Jamil Sabino" a ponte estaiada sobre o Rio Pinheiros - linha 5 do Metrô da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, que liga o Largo Treze de Maio ao Capão Redondo, na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 2000.

a) VANDERLEI MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 2000.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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