São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1069, de 22 de junho de 1951
Nº 1069/1951
LEI N. 1.069, DE 22 DE JUNHO DE 1951
Altera a denominação da Superintendencia do Ensino Profissional e da outras providencias.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - A Superintendencia do Ensino Profissional passa a denominar-se Departamento do Ensino Profissional e será dirigido por um Diretor, mantida sua subordinação à Secretaria da Educação.
Parágrafo único - O cargo de Superintendente, padrão "K", da Tabela I I da Parte Permanente do Quadro do Ensino, fica transformado no de Diretor, Padrão "P", dos mesmos tabela. parte e quadro.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 23 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto