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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10684, de 24 de novembro de 2000

Nº 10684/2000

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Art. 1.
1 artigo

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Fago saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º,da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Álvaro Brasil Filho" a Rodovia SP - 64, que liga o Município de Bananal a Rodovia RJ - 157, em Barra Mansa, na divisa do Estado do Rio de Janeiro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 2000

a) VANDERLEI MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 2000.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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